AUTO-RACISMO É LEGÍTIMO E CONSTITUCIONAL?
Estabelece o art. 1º da Lei 7/716/89: “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A partir
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Consta do art. 122 do Código Penal o seguinte: “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos,
A Lei 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa) autorizou, como um dos meios de prova, para apurar o crime de organização criminosa e correlatos, a delação premiada. O prêmio, segundo os
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Denomina-se testamento vital a chamada diretiva antecipada de vontade, ou seja, um documento assinado pelo paciente, antes de atingir eventual grau de inconsciência, estabelecendo a quais procedimentos médicos, em caso
Para Hely Lopes Meirelles, “a moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). (…) O certo é que