Limites do sigilo médico para fins penais
O sigilo médico sempre foi consagrado pelas leis brasileiras, a fim de não expor a relação de confiança estabelecida entre o paciente e o profissional
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Não se cuida de expressão conhecida ou utilizada. Reserva-se o termo dignidade para a pessoa humana ou para os bens jurídicos relevantes, tal como
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Imagem: Walterson Rosa/Folhapress – 12.12.2018 Os fatos relativos ao médium João de Deus eclodiram em âmbito nacional. Portanto, de conhecimento público e notório. Não nos cabe
Desde os primeiros anos acadêmicos, na faculdade de direito, toma-se conhecimento do princípio da igualdade, vale dizer, “todos são iguais perante a lei, sem