Costuma-se analisar a conjuntura dos entorpecentes, seu uso recreativo, a aplicação medicinal e a sua disseminação pelo mundo, por meio do comércio ilegal, valendo-se de um viés ideológico e adotando-se uma postura centralizada em torno de um conservadorismo excessivo ou liberalismo radical, sem que se tenha o bom senso de avaliar o quadro dentro do natural equilíbrio indispensável aos temas controversos, envolvendo a sociedade contemporânea.
O termo guerra às drogas é utilizado a partir de um movimento intenso originado nos Estados Unidos, por meio de um discurso proferido pelo presidente Richard Nixon, em 1971, com a finalidade de destinar todo o esforço americano para o combate aos entorpecentes, vedando-se desde a produção, passando pelo consumo e atingindo o tráfico.11 Bilhões de dólares foram gastos sem que tivesse havido sucesso efetivo nessa empreitada, questionando-se o caminho adotado e as linhas alternativas para atingir metas mais plausíveis nesse cenário. Não são poucas as vozes verberando a respeito do caráter discriminatório e racista dessa política, cujo alvo real não era a maconha, mas as pessoas que dela se valiam, atrelada a proibição às questões inter-raciais, à liberdade sexual, ao movimento de libertação das mulheres e à contraposição à guerra do Vietnã. Eis a plataforma da lei e da ordem. Nessa época, a maconha foi equiparada à heroína, cujo efeito era muito mais prejudicial à saúde e não possuía uso medicinal.
Outros países seguiram idêntico caminho, inclusive o Brasil, sem que houvesse triunfo na eliminação do comércio ilícito de entorpecentes; aliás, ao contrário, o tráfico de drogas cresceu, organizou-se e penetrou em diversas áreas das grandes cidades, controlando regiões e estabelecimentos penitenciários, de modo que o embate se torna cada vez mais inóspito às forças de segurança pública.
Em destaque, há diversos estudos apontando um lamentável ângulo racial na guerra às drogas, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, pois várias pessoas presas, acusadas de tráfico de entorpecentes, são pobres e negras, moradores em áreas periféricas de centros urbanos, podendo-se constatar, no sistema carcerário, dentre os presidiários, essa realidade.
Tratando da situação americana, Carl Hart menciona ser “vergonhosa discriminação racial constatada nessas prisões. No nível estadual, os negros têm quatro vezes mais probabilidade de serem presos por posse de maconha do que os brancos. No nível federal, os hispânicos representam três quartos dos indivíduos detidos por violações das leis sobre maconha. Isso ocorre apesar de negros, hispânicos e brancos consumirem a droga em proporções semelhantes e de tenderem a comprá-la de indivíduos de seus próprios grupos raciais”. Na sequência, Steve Angelo expõe que “pessoas negras nos Estados Unidos consomem maconha na mesma proporção que pessoas brancas, mas, segundo o FBI e os dados estatais, pessoas negras sofrem consistentemente mais prisões por posse de cannabis – em todos os cinquenta estados. Em todo o país, afro-americanos são presos por maconha quatro vezes mais do que pessoas brancas”.
Dessa situação não se deve extrair a conclusão de que são essas camadas sociais as que mais consomem e comercializam drogas, pois o grande sustentáculo do tráfico se concentra justamente em quem pode custear o entorpecente, espraiando-se pelas classes média e alta, embora se verifique, na prática, que não se prende esses usuários, nem os traficantes existentes nesses enclaves. A polícia tem mais acesso às comunidades carentes, muitas vezes violando domicílios e fazendo revistas aleatórias, de modo que é possível prender mais facilmente quem negocia drogas em áreas abertas e menos protegidas por muros e grades de condomínios e residenciais.
Em todos os extratos sociais há o consumo ilícito de drogas e, por via de consequência, a presença ativa do tráfico, mas somente nas camadas mais carentes as prisões em flagrante acontecem com maior frequência, verificando-se o desequilíbrio existente nesse cenário. Disso decorre a injustiça no próprio lema guerra às drogas, pois ela se concentra em grupos sociais economicamente vulneráveis, lembrando, ainda, que se torna mais vantajoso ao traficante vender o seu produto a quem realmente pode custeá-lo, adquirindo drogas mais caras e em maior quantidade.
Há uma luta seletiva contra as drogas, quando se deveria estendê-la por todos os consumidores e traficantes, existentes em todos os extratos da sociedade, por meio de uma atuação firme, valendo-se de serviços policiais de inteligência, identificando de onde vem o entorpecente e interceptando-o antes que chegue ao consumidor, assim como prendendo os grandes traficantes. Parece-nos essencial igualar, com urgência, essa busca pelos empresários da droga, pois a maior parte do Judiciário, ao menos no Brasil, lida com processos envolvendo, majoritariamente, os pequenos comerciantes, que vendem poucas quantidades, geralmente em comunidades carentes.
Enquanto não houver uma atuação mais intensa e firme dos órgãos de segurança pública em relação aos grandes traficantes, por meio de mecanismos de inteligência, infiltração de agentes, ação controlada e delação premiada, continuar-se-á superlotando os presídios brasileiros, tanto quanto acontece nos Estados Unidos,16 de pequenos comerciantes de drogas, que compõem um verdadeiro batalhão de formiguinhas, distribuindo poucas porções a usuários mais pobres, expostos em bocas de fumo, presas fáceis para a atuação da polícia ostensiva, embora muitos destes sejam autuados como traficantes, à falta de critérios objetivos para diferenciá-los.
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Trecho extraído da obra “Drogas: de acordo com a Lei 11.343/2006“, Editora Forense, 1ª Edição, 2025.
Veja também: Delação Premiada na Lei de Drogas
