INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO
Consta do art. 122 do Código Penal o seguinte: “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma;… Ler mais »INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO