O STF tardou, mas não falhou: multa penal deve ser executada pelo Ministério Público
A Lei 9.268/96 conferiu nova redação ao art. 51 do Código Penal, nos seguintes termos: “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa… Ler mais »O STF tardou, mas não falhou: multa penal deve ser executada pelo Ministério Público