VICARICÍDIO
Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Análise do núcleo do tipo: matar significa tirar a vida; o foco da conduta é o descendente (filhos, netos, bisnetos), ascendente (pais, avós, bisavós), dependente (qualquer pessoa que viva sob dependência da mulher, como, por exemplo, um irmão com deficiência física ou mental), enteado (filhos apenas do cônjuge ou companheiro) ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta (guarda fixada pelo juiz, abrangendo qualquer menor de 18 anos; ao mencionar responsabilidade direta, abre-se a possibilidade de incluir qualquer pessoa sob os cuidados da mulher, como, por exemplo, um sobrinho, mesmo sem a oficialização da guarda). Cuida-se de um homicídio em cenário constituído pela violência doméstica e familiar, o que se constata pelo fim específico do agente: causar sofrimento, punição ou controle da vítima. O termo vicário significa em substituição ou substituto (em direito penal, adota-se o sistema vicariante, em matéria de sanção: aplica-se pena ou medida de segurança, que a substitui). Visualiza-se a hipótese do vicaricídio, como representativo de um homicídio cometido contra uma pessoa completamente inocente, no sentido de nada dever ao agente, como substituta da mulher, visada para o fim de lhe gerar sofrimento. Chega-se ao ponto de o próprio pai matar os filhos para se vingar da mãe, o que demonstra o predomínio do ódio em lugar do amor paternal. É certo que muitos pais se suicidam na sequência, mas, mesmo assim, é um ato de puro ódio. Como regra, há um envolvimento amoroso entre ambos (autor e vítima indireta, que é e mulher) e, por alguma razão, o marido ou companheiro sente-se abandonado ou traído pela mulher, razão pela qual resolve puni-la e, para tanto, opta pela mais cruel das decisões, matando os seus filhos. Existem situações em que o homicida comete suicídio na sequência; noutras, não o faz e termina preso. Em 2016, na cidade de São José do Rio Preto, o genitor matou a facadas os filhos de 3 e 4 anos, a pretexto de se vingar da traição da mulher; na sequência, tentou suicídio, mas sobreviveu; foi interrogado e confessou tudo o que fez (https://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2016/10/pai-confessa-assassinato-dos-filhos-para-se-vingar-de-mulher-diz-delegada.html, acesso em 12.4.2026). Em 2023, o ex-marido matou os filhos de 9 e 12 da esposa, que é delegada de polícia, ligando a ela, em seguida, para contar o que houve, dando-lhe “os parabéns”; o objetivo era impingir-lhe imenso sofrimento (https://www.bbc.com/portuguese/articles/cj98e3vjkp3o, acesso em 12.4.2026). Na mesma reportagem, indica-se que o Mapa Nacional da Violência de Gênero apontou vários casos de violência vicária contra brasileiras no exterior, registrando 904 em 2023 e 794 em 2024. Em fevereiro de 2026, o secretário de governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), atirou nos dois filhos, de 12 e 8 anos, matando-os e depois tirando a própria vida. O objetivo era causar sofrimento à mãe (https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/02/27/secretario-de-itumbiara-matou-os-filhos-enquanto-eles-dormiam-diz-policia.ghtml, acesso em 12.04.2026). O crime é considerado hediondo (art.
Presença da mulher: é inequívoco que matar a vítima na frente da pessoa a quem o agente pretende atingir indiretamente é um fator relevante para aumentar o sofrimento e a dor, razão pela qual o aumento é correto. Parece-nos que a gradação de um terço a metade deve levar em conta a situação concreta, em particular, o número de vítimas (mais de um filho, por exemplo), além do modo de execução (meio cruel ou similar). No art. 121-A, § 2.º, III, que cuida do feminicídio, inseriu-se a presença física ou virtual, de ascendente ou descendente. É possível considerar o mesmo neste tipo, interpretando-se o termo presença de acordo com a viabilidade concreta da atualidade. Isto significa que estar presente não é situação unicamente física, pois os instrumentos da tecnologia permitem o contato virtual em tempo real, evidenciando a presença de alguém junto a outras pessoas. É o que se vê em audiências e sessões de julgamento virtual.
Criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência: a vítima direta deste crime, nesse caso, é mais vulnerável e, por isso, a elevação da pena. A maior parte dos delitos de vicaricídio ocorre com crianças e adolescentes. Deve-se graduar o aumento levando-se em conta o grau de vulnerabilidade, como, por exemplo, voltar-se contra crianças em tenra idade ou idosos com idade avançada.
Descumprimento de medida protetiva de urgência: demonstra o agente maior ousadia, pois descumpre ordem judicial, com a finalidade de atingir a mulher (geralmente, a medida de não se aproximar da esposa ou companheira). Essa circunstância encontra-se, também, prevista no feminicídio (art. 121-A, § 2.º, III, CP). Equivale à agravante de crime cometido contra pessoa sob imediata proteção da autoridade (art. 61, II, i, CP), pois o autor desafia a autoridade estatal para o cometimento do delito. A graduação do aumento deve voltar-se ao número de medidas protetivas descumpridas ou ainda à quantidade de vezes que o agente já o fez anteriormente.
Trecho extraído da obra Código Penal Comentado, Ed. Forense, 26ª Edição, 2026.
FAQ
O que é vicaricídio?
É o crime previsto no art. 121-B do Código Penal, que pune quem mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Por que o nome vicaricídio?
O termo vem de vicário, que significa substituto. A vítima direta é morta como substituta da mulher, que é a destinatária final da violência.
Qual lei criou o crime de vicaricídio?
A Lei 15.384, de 9 de abril de 2026, que acrescentou o art. 121-B ao Código Penal, incluiu a violência vicária no art. 7º da Lei Maria da Penha e classificou o crime como hediondo na Lei 8.072/1990.
Qual é a pena do vicaricídio?
Reclusão de 20 a 40 anos.
Quem pode ser vítima direta do vicaricídio?
Descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós), dependentes da mulher, enteados e pessoas sob sua guarda ou responsabilidade direta. A guarda não precisa ser oficializada: basta a responsabilidade direta pelos cuidados da pessoa.
É necessário que a vítima direta seja menor de idade?
Não necessariamente. O tipo alcança também ascendentes, dependentes e pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, independentemente da idade, além de crianças e adolescentes em qualquer das hipóteses.
O que caracteriza o fim específico do agente?
A finalidade de causar sofrimento, punição ou controle à mulher. Sem esse elemento subjetivo, a conduta pode configurar outro delito, como homicídio qualificado ou feminicídio, conforme o caso.
O vicaricídio é crime hediondo?
Sim. A Lei 15.384/2026 incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos da Lei 8.072/1990.
Quais são as causas de aumento de pena do vicaricídio?
A pena aumenta de um terço até a metade quando o crime é praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Como se gradua o aumento de pena?
A gradação deve considerar a situação concreta, como o número de vítimas, o modo de execução e o grau de vulnerabilidade da vítima direta, por exemplo, crianças em tenra idade ou idosos muito avançados.
A presença da mulher é apenas física?
A análise admite a interpretação do termo presença de acordo com a realidade atual: a presença virtual em tempo real, por meio de instrumentos de tecnologia, pode ser equiparada à presença física, à semelhança do que ocorre no feminicídio.
Qual é a relação do vicaricídio com a violência vicária?
A violência vicária é a violência contra a mulher praticada por meio da agressão a terceiros. O vicaricídio é a forma mais grave dessa violência, punida como crime autônomo. A Lei 15.384/2026 também incluiu a violência vicária no art. 7º da Lei Maria da Penha, que elenca as formas de violência doméstica e familiar.
O vicaricídio e o feminicídio são crimes distintos?
Sim. O feminicídio (art. 121-A do CP) é o homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. O vicaricídio (art. 121-B do CP) é o homicídio de pessoa próxima da mulher, com o fim de atingi-la indiretamente.
O descumprimento de medida protetiva sempre aumenta a pena?
A causa de aumento incide quando o crime é praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência, o que demonstra maior ousadia do agente ao desafiar ordem judicial. A graduação pode considerar o número de medidas descumpridas e a reiteração da conduta.
Por que a lei criou um crime autônomo em vez de usar o homicídio qualificado?
Porque a conduta tem especificidade própria: a vítima direta é morta como instrumento para atingir a mulher. O tipo autônomo reconhece essa dinâmica e impõe pena compatível com sua gravidade, além de permitir a incidência das causas de aumento específicas.
