Importunação Sexual
5.1 Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5… Continue a ler »Importunação Sexual
5.1 Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5… Continue a ler »Importunação Sexual
1. REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL 1.1 Estrutura do tipo penal incriminador Este é um exemplo de conduta geradora de um clamor social, captado pelo legislador e transformado em crime. Não se trata, portanto,… Continue a ler »Exposição da Intimidade Sexual
Registro não autorizado da intimidade sexual Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:… Continue a ler »Registro não autorizado da intimidade sexual
Violação sexual mediante fraude Art. 215, CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena –… Continue a ler »Violação sexual mediante fraude
Por que foi editada a Súmula 608 do STF? Parece-nos ter sido em virtude de política criminal, resguardando o interesse da sociedade na apuração e punição do autor do estupro, quando cometido com violência real;… Continue a ler »Aplicação da Súmula 608 do STF no Estupro: posição contrária