Importunação Sexual
5.1 Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5… Continue a ler »Importunação Sexual
5.1 Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5… Continue a ler »Importunação Sexual
Violação sexual mediante fraude Art. 215, CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena –… Continue a ler »Violação sexual mediante fraude
Vulnerabilidade Uma das modificações introduzidas pela Lei 12.015/2009 teve por fim eliminar a antiga denominação acerca da presunção de violência e sua classificação valendo-se de situações fáticas. Revogou-se o art. 224 e criou-se o art.… Continue a ler »Estupro de vulnerável
Esse delito não encontra precedente na legislação penal brasileira, surgindo apenas no Código Penal de 1940. Em nosso entendimento, parecia-nos configurar um tipo incriminador desnecessário, respeitando-se o princípio da intervenção mínima. Entretanto, refazemos o nosso… Continue a ler »Violação sexual mediante fraude
Recentemente, li um artigo assim intitulado “Meninas-noivas. O Brasil é o quarto país com maior número de casamentos infantis”, em revista de circulação nacional. A referida reportagem não é inédita, mas apenas a reprodução… Continue a ler »Meninas-noivas: esposas ou estupradas?