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Cannabis: uso recreativo e medicinal

Cannabis

A planta cannabis, popularmente conhecida como maconha, possui propriedades variadas, dentre as quais a de provocar efeitos psicoativos, quando é utilizada para recreação, bem como pode ser usada, conforme sugerem alguns estudiosos, para fins medicinais, com viabilidade para controlar convulsões, tratar depressão, ansiedade, insônia, dor crônica, glaucoma, diminuir tumores cancerígenos, prevenir o Alzheimer, dentre outras.Para a finalidade curativa não há necessidade de seu efeito de alteração psíquica, como regra; portanto, pode funcionar desligada do componente THC (tetrahidrocanabinol), a depender do critério do paciente.

Na mesma trilha, ressaltando o conteúdo medicinal, Renato Filev expõe que “o uso da planta e derivados mostrou efeitos consistentes na melhora, diminuição ou mesmo desaparecimento dos efeitos no tratamento de dor crônica originária no tecido nervoso. Dores oriundas de câncer, fibromialgia, reumatismo, lesões ou membro fantasma podem ser atenuadas por meio do efeito dos canabinoides. Existem extensos ensaios em um número abrangente de indivíduos que comprovam seus efeitos analgésicos, descritos há milênios.

Ainda, o consumo da planta é capaz de promover um potente efeito relaxante e antiespasmódico, o que faz que indivíduos com espasmos ou contrações involuntárias dos músculos sejam beneficiados por suas propriedades. Assim, é utilizada no manejo de doenças que atacam o sistema nervoso, como esclerose múltipla, Parkinson, entre outros”.

Inúmeras pessoas beneficiam-se da utilização da cannabis para tratamento de saúde, com resultados positivos, e a sua procura cresceu em quantidade exponencial, sem risco de overdose. Ainda assim, há resistência de órgãos devários países para reconhecer a sua importância e, com isso, regularizar o seu uso ao menos para fins medicinais. A Organização Mundial de Saúde chegou a propor a remarcação, no direito internacional, da cannabis, retirando-a da lista de produtos representativos de risco sério à saúde para a lista de drogas de uso terapêutico, embora outras agências da ONU não tenham atendido a essa solicitação, baseando-se em argumentos de segurança.

Das várias drogas consideradas ilícitas, a maconha apresenta um cenário particularizado, pois tem uma utilização de duplo aspecto – recreativo e medicinal –, sendo necessário avaliar essa questão de maneira diferenciada, ao menos no tocante à parte terapêutica. Observa-se, na prática, o ingresso de medidas judiciais para obter autorização de plantio e produção da cannabis, com o objetivo de tratamento de pacientes, sob argumentos variados, dentre os quais estado de necessidade (excludente de ilicitude) e inexigibilidade de conduta diversa (excludente de culpabilidade) para afastar a incriminação do art. 28 da Lei 11.343/2006. Parece-nos essencial revisar os critérios da Anvisa para essa finalidade, pois não se trata de uso ligado a mero entretenimento, mas um direito à saúde individual. E, justamente para não gerar o cultivo ilegal da planta ou a produção ilícita, há de se estabelecer as regras para tanto no território nacional, sem necessidade de importação, a serem efetivadas, preferencialmente, por lei, evitando-se a busca de solução por meio do Judiciário.

Trecho extraído da obra “Drogas: de acordo com a Lei 11.343/2006“, Editora Forense, 1ª Edição, 2025.

Leia depois: Impacto da Tecnologia no Direito Penal e Processo Penal

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