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Guilherme Nucci

Desembargador na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Bacharel em Direito pela USP, onde se especializou em Processo. Mestre e doutor em Direito Processual Penal pela PUC-SP. Livre-docente em Direito Penal pela PUC-SP e professor da mesma instituição. No meio jurídico, é atualmente um dos mais conceituados doutrinadores nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. Durante o julgamento da Ação Penal 470 (“mensalão”), suas teses foram citadas pelo Procurador-Geral da República na acusação e pelas defesas em suas sustentações, bem como pelos próprios ministros do STF.

ECA O valor probatório das declarações de crianças e adolescentes e o denominado “depoimento sem dano”

Os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes constituem número expressivo dos casos em julgamento nos tribunais brasileiros. A maior parte deles encaixa-se no tipo penal do art. 217-A (estupro de vulnerável), cuja tutela se… Continue a ler »ECA O valor probatório das declarações de crianças e adolescentes e o denominado “depoimento sem dano”

Estupro de vulnerável e os desdobramentos da vulnerabilidade absoluta no âmbito da pornografia infantojuvenil

Durante várias décadas, debateram a doutrina e a jurisprudência brasileiras o caráter da antiga presunção de violência, quando se tratasse de menor de 14 anos em relacionamento sexual. Dividiam-se em duas correntes: presunção absoluta, que… Continue a ler »Estupro de vulnerável e os desdobramentos da vulnerabilidade absoluta no âmbito da pornografia infantojuvenil

A dignidade da pessoa humana vista como um superpoder e como uma letra esquecida na Constituição Federal. Seus extremos hermêuticos.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é uma simples criação doutrinária, mas uma imposição constitucional, preceituando o art. 1o, III, da Constituição Federal brasileira, tratar-se de um dos fundamentos do Estado Democrático… Continue a ler »A dignidade da pessoa humana vista como um superpoder e como uma letra esquecida na Constituição Federal. Seus extremos hermêuticos.

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