Caso: os apelantes, herdeiros da vítima, ingressaram com apelação contra a decisão do juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido de especialização de hipoteca legal sobre fração ideal de imóveis de propriedade do apelado. Este último está sendo processado porque, no dia 13 de março de 2021, por volta de 19h30, na Av. Dr. GDV, n. 3333, cidade de São Paulo, influenciado pelo álcool, sem permissão para dirigir, teria cometido homicídio culposo contra a vítima RVH, na direção de veículo automotor. Por isso, os herdeiros da vítima pleitearam a especialização de hipoteca legal, como forma de garantir futura indenização.
Avaliação preliminar: os herdeiros da vítima requereram a especialização de hipoteca legal em relação a bem imóvel do acusado. Avaliar se o pleito é cabível apenas indicando o intuito de auferir reparação do dano posteriormente.
Fonte legal principal: CPP. Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria. Art. 135. Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.
Decisão de 1.a instância: o juízo de primeira instância, com fundamento na falta de periculum in mora, indeferiu o pedido formulado. O requerimento foi formulado nos termos do art. 134 do CPP: “poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria”. No entanto, cuidando-se de medida cautelar, há de se apurar o perigo na demora.
Situação jurídica: analisar se basta a materialidade e indícios de autoria para a medida cautelar de especialização de hipoteca legal ser deferida ou deve haver demonstração de que a demora na indisponibilidade dos bens do acusado pode comprometer a reparação do dano futura.
Decisão do Tribunal: negou provimento à apelação, tendo em vista que a medida cautelar de especialização de hipoteca legal restringe o direito fundamental à propriedade do acusado (art. 5º, XXII, CF), devendo haver prova suficiente da urgência que o caso requer, sem aguardar o término da ação penal. Não houve evidência demonstrando a insolvência do recorrido ou o fato de ele estar dilapidando o seu patrimônio. Assim sendo, não é cabível a constrição pleiteada.
Fundamento do acórdão: a especialização de hipoteca legal é uma medida cautelar, cuja finalidade é impedir que o acusado venda seus bens ou os transfira a terceiros, com o objetivo de evitar a reparação do dano por ele causado em decorrência do cometimento do delito. Se deferida, torna os bens do réu indisponíveis. Ocorre que, cuida-se de restrição ao direito de propriedade, razão pela qual é preciso, além da materialidade e de indícios suficientes de autoria, a prova do periculum in mora. Não se verificou que tenha havido dilapidação patrimonial, além de que não se apontou, em bases concretas, qual o valor pretendido de indenização. Além disso, os herdeiros da vítima podem ingressar com o pedido de reparação de dano no mesmo processo penal que apura a culpa do acusado (TJSP, Apelação n. 0007914-62.2023.8.26.0050, 16.a C., rel. Guilherme de Souza Nucci, 29.7.2023, v. u.).
Trecho relevante do acórdão (do voto do relator): “Nesse prisma, insta observar as seguintes Justiça, perfeitamente amoldáveis ao caso sub judice: ‘Medida Cautelar requerida pela assistente da acusação. Atribuição de efeito ativo ao recurso de apelação interposto contra decisão denegatória de arresto prévio de bens Inexistência de indícios de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio. Ação penal de origem em fase de alegações finais. Eventual dano moral que sequer foi fixado Perigo da demora não demonstrado. Medida Cautelar Inominada indeferida.’ (Apelação n.o. 2043251-34.2023.8.26.0000, rel. Cesar Augusto Andrade de Castro, 9a Câmara de Direito Criminal, j. 27/04/2023). ‘(…) Apelação. Arresto prévio. Especialização de hipoteca legal e arresto subsidiário. Presença dos requisitos legais. Ré condenada em primeiro grau por apropriação indébita qualificada (advogada), com prescrição decretada quanto ao corréu. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora em razão da avançada idade da vítima e profissão da apelada – Recurso provido, com determinação’ (Apelação n.o 0034247-22.2021.8.26.0050, rel. Edison Brandão, 4.a Câmara de Direito Criminal, j. 19/04/2022). De outro turno, os herdeiros do ofendido, ora recorrente, em sua exordial, estimam que o pleito indenizatório correspondente à prática delitiva residiria no montante de R$ 500.000,00, razão pela qual indicaram como objeto de hipoteca legal os imóveis acima mencionadas. Contudo, afigura-se notadamente genérica e imprecisa a mensuração de tal valor, na medida em que não foi embasada por quaisquer dados concretos indicando os prejuízos patrimoniais decorrentes do crime, em tese, perpetrado pelo recorrido. Vale destacar que, conquanto rejeitada a proposta da referida medida assecuratória, os recorrentes ainda poderão obter a pretendida indenização por outras vias, caso efetivamente demonstrada a responsabilidade criminal do recorrido, inclusive através da respectiva ação penal, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”.
Acesse e veja: Sugestões de Análise e Debate.
Acesse e veja as Respostas.
Trecho extraído da obra Manual de Processo Penal – Volume Único, Ed. Forense, 7ª Edição, 2026.
Veja também: Acordo de não persecução penal
FAQ
O que é a especialização de hipoteca legal no processo penal?
Trata-se de uma medida cautelar assecuratória que visa tornar indisponíveis os bens imóveis do acusado. O objetivo é impedir que o réu venda ou transfira seu patrimônio a terceiros, garantindo assim uma futura reparação de danos causados pelo crime à vítima ou aos seus herdeiros.
Quais são os requisitos para o deferimento da hipoteca legal criminal?
Segundo o artigo 134 do Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante, não basta apenas comprovar a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Para que a restrição de propriedade ocorra, é indispensável demonstrar concretamente o perigo da demora (periculum in mora), provando, por exemplo, que o réu está se desfazendo do seu patrimônio ou possui estado de insolvência.
É possível bloquear os bens do réu apenas com a prova da existência do crime?
Não. Por representar uma limitação direta ao direito fundamental à propriedade (art. 5º, XXII, da Constituição Federal), os tribunais exigem provas da urgência da medida. A mera expectativa de obter uma reparação financeira ao final do processo não autoriza o bloqueio antecipado de bens se não houver risco concreto de dilapidação patrimonial.
Como a vítima pode buscar a indenização criminal se a hipoteca legal for negada?
O indeferimento da medida assecuratória não anula o direito à indenização. A vítima ou seus herdeiros ainda podem pleitear que o juiz fixe um valor mínimo para a reparação dos danos diretamente na sentença condenatória da ação penal, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ou buscar vias cíveis apropriadas após o trânsito em julgado.
