Importunação Sexual
5.1 Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5… Continue a ler »Importunação Sexual
5.1 Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5… Continue a ler »Importunação Sexual
Art. 18, CP. Diz-se o crime: Crime doloso 60-61 I – doloso, 62 quando o agente quis o resultado63-64 ou assumiu o risco de produzi-lo; 65-67-A Crime culposo 68-69 II – culposo, 70-71-A quando o… Continue a ler »Dolo e Culpa (art. 18 do CP): você sabe enquadrar corretamente na prática?
Pode-se argumentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade foi editada em época equivocada, pois pareceu uma resposta vingativa do Parlamento contra a Operação Lava Jato. Mas, na essência técnica, trata-se de uma lei absolutamente normal, sem nenhum… Continue a ler »A nova lei de abuso de autoridade