Filiação sem discriminação: art. 20 do ECA
ECA, art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.61-62 61. Discriminação de filiação e alienação parental:… Continue a ler »Filiação sem discriminação: art. 20 do ECA
