Gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira
Lei , 7.492/86, art. 4º. Gerir37-39 fraudulentamente40-41 instituição financeira:42-44 Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. Se a gestão45-47 é temerária:48-51 Pena – reclusão, de 2 (dois) a… Continue a ler »Gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira

