Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122 do Código Penal. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. § 1º… Continue a ler »Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
