Revisão criminal, erro judiciário e coisa julgada
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art. 5º, XXXVI, CF, grifamos). “O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além… Continue a ler »Revisão criminal, erro judiciário e coisa julgada